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Desenho Industrial O desenho industrial é a nova forma de um produto, mesmo que contenha partes conhecidas, ou qualquer combinação de linhas ou cores que formam desenhos. Essa nova forma ou combinação de cores é aplicada na ornamentação do produto industrial, distinguindo-o de outros produtos similares, como, por exemplo, eletrodomésticos, tecidos, bolas e louças. O desenho industrial vai permitir que, por um certo período de tempo, o seu proprietário seja o único a produzir ou vender o produto que contém as características ornamentais resultantes de sua criatividade. Ele também poderá negociar a desenho industrial de forma definitiva ou temporária, ou realizar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la. Um outro aspecto importante, que contribui para o desenvolvimento industrial, é a condição obrigatória de que o produto, ou processo, seja industrializável. Pode ser registrada toda criação nova e que não esteja dentro das proibições da lei, qualquer combinação de formas tridimensionais, linhas ou cores. Não será registrado o desenho industrial que ofenda a honra ou imagem de pessoas, religiões, entre outros. Também está excluída de proteção a forma necessária ao produto para que ele opere suas funções técnicas, bem como as obras artísticas – as esculturas e pinturas, por exemplo.
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19/05/2012
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