Desenho Industrial

O desenho industrial é a nova forma de um produto, mesmo que contenha partes conhecidas, ou qualquer combinação de linhas ou cores que formam desenhos.

Essa nova forma ou combinação de cores é aplicada na ornamentação do produto industrial, distinguindo-o de outros produtos similares, como, por exemplo, eletrodomésticos, tecidos, bolas e louças.

O desenho industrial vai permitir que, por um certo período de tempo, o seu proprietário seja o único a produzir ou vender o produto que contém as características ornamentais resultantes de sua criatividade.

Ele também poderá negociar a desenho industrial de forma definitiva ou temporária, ou realizar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la.

Um outro aspecto importante, que contribui para o desenvolvimento industrial, é a condição obrigatória de que o produto, ou processo, seja industrializável.

Pode ser registrada toda criação nova e que não esteja dentro das proibições da lei, qualquer combinação de formas tridimensionais, linhas ou cores.

Não será registrado o desenho industrial que ofenda a honra ou imagem de pessoas, religiões, entre outros.

Também está excluída de proteção a forma necessária ao produto para que ele opere suas funções técnicas, bem como as obras artísticas – as esculturas e pinturas, por exemplo.