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Marca Considera-se marca quaisquer símbolos, nomes, figuras, formas tridimensionais ou sinais visualmente perceptíveis utilizados por fabricantes, comerciantes, profissionais autônomos. Entidades ou empresas para identificar os produtos ou serviços de suas atividades. Porém, será o proprietário da marca aquele a quem foi devidamente concedido o registro, que lhe garante a sua propriedade e uso exclusivo. Além da grande importância de proteger contra a apropriação indevida por possíveis concorrentes, deve-se considerar ainda:
São considerados passíveis de registro quaisquer palavras, formas, desenhos, sinais, entre outros, desde que não sejam idênticos ou semelhantes a outras marcas que já pertençam a alguém, no mesmo ramo de atividade, ou que não estejam incluídos nas proibições da lei. Tipos de Marcas:
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19/05/2012
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