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Responsabilidade e regulamentação da profissão O meu envolvimento com a regulamentação da nossa profissão vem dos tempos de estudante de graduação em Desenho Industrial, na Universidade Federal de Pernambuco. Naquela época, particularmente durante os dois primeiros ENDI (Encontro Nacional de Desenhistas Industriais) em 1979 e 1981, a regulamentação era encarada de forma apaixonada por todos nós. Éramos motivados pelo discurso de profissionais já renomados como Joaquim Redig, Valéria London e João Roberto Costa do Nascimento (Peixe). Participávamos dos nossos eventos nacionais e acreditávamos que a nossa carreira profissional dependeria de uma profissão regulamentada e, assim, reconhecida e respeitada. Foi grande a nossa frustração com o fracasso no encaminhamento do projeto de regulamentação aprovado no 1º ENDI. Esse projeto foi fruto de muito trabalho, realizado pelas pessoas que na época melhor compreendiam o importante papel da nossa profissão. Em seu Título I, Capítulo I, Artigo 1º, o projeto definia a profissão do Desenhista Industrial: “A profissão do Desenhista Industrial se caracteriza pelo desempenho de atividades especializadas, de caráter técnico científico e criativo para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação e/ou industrialização que estabeleça uma relação de contato direto com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual”. O parágrafo único desse artigo reforçava o caráter da profissão: Ou seja, não se tratava de reservar mercado de trabalho para sujeitos criativos, mas de regulamentar a atividade profissional de pessoas com formação acadêmica compatível com as exigências de uma sociedade cada vez mais complexa. Hoje, passadas duas décadas e meia, considero de forma mais madura, mais não menos apaixonada, que é extremamente importante para a sociedade brasileira que a nossa profissão, que passou a responder pelo nome de Design, tenha um conjunto de normas legais que garantam a sua prática de forma legítima e responsável. De forma legítima, por exemplo, no tocante a quem de direito cabe realizar projetos de sinalização urbana (dos quais por vezes somos excluídos por não termos o registro no CREA). De forma responsável, no sentido de que profissionais devem responder pelos seus atos. Uma embalagem, por exemplo, mais que um “ato criativo” é uma interface entre um usuário e um produto. Se for mal desenhada, ela pode fracassar no seu papel e as conseqüências poderão ser graves (para o usuário, para o fabricante e para a sociedade). “Espero que os meus alunos, quando contarem sua versão da história [da regulamentação da profissão], possam dizer que a sociedade brasileira pode dormir e acordar tranqüila, pois os projetos que estarão sendo desenvolvidos terão profissionais assinando e assumindo a sua responsabilidade. Poderão garantir que médicos e enfermeiros atuando no ambiente estressante de serviços de emergência não cometerão erros, como ocorrem hoje ao confundirem medicamentos devido a embalagens mal desenhadas. Poderão garantir que qualquer pessoa conseguirá realizar uma atividade banal como regular a altura e a profundidade dos assentos de suas cadeiras de escritório, mesmo sem saber o que significa usabilidade ou ergonomia. Poderão garantir que as pessoas não entrarão em filas erradas, se ainda existirem, ou tomarão caminhos equivocados, pois a sinalização foi adequadamente projetada, considerando aspectos perceptuais, cognitivos e culturais do processamento de informação.Enfim, que a nossa sociedade estrá protegida daqueles que pensam que o designer é, apenas, um sujeito criativo e que, assim, qualquer um, sendo criativo, pode ser designer...hair designer...full designer...” "Da ESDI aos ENDI, passando pelas APDINS: breve histórico dos primeiros esforços para institucionalizar o Design/Desenho Industrial no Brasil por meio de um projeto de regulamentação da profissão";, texto apresentado no primeiro debate realizado pela Apdesign sobre a regulamentação da profissão, em 26/06/2003. Disponível em www.apdesign.com.br. Júlio Carlos de Souza van der Linden
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Esta conversa é bem antiga. Quando falo sobre este assunto com novos profissionais e estudantes de design e lembro que esta história se arrasta desde o 1º ENDI, concluo do quão incompetentes fomos nós ao não aceitar a proposta feita pelo CREA. Sua representação naquele evento propôs incorporar o Desenho Industrial ao seu quadro diverso e “circense” de múltiplas profissões com reserva de mercado.
Na época, um pequeno grupo (do qual eu fazia parte) foi voto vencido; porque a argumentação da maioria era que deveríamos ter uma representação independente – o nosso próprio Conselho Regional.
Infelizmente, esta atitude provou que estávamos errados; e pior: continuamos errados ainda hoje, ao lutarmos por uma regulamentação conflitante com diversas profissões já regulamentadas pelo mesmo CREA, enquanto deveríamos estar lutando para evitar que fossemos proibidos de trabalhar por falta e uma ART.
Procuro entender colegas que ainda lutam pela bandeira da regulamentação (a qual sempre considerei equivocada). Contudo, acredito que faríamos um bem muito maior à profissão se nos fosse permitido trabalhar em paz.
É preciso garantir que nossa capacidade técnica não continue sendo balizada por falta de ARTs, o que, na maioria dos casos, abre espaço para que se formalize a atuação profissional ? na nossa área ? de diplomados cadastrados no CREA, atropelando a produção para a qual estudamos, investimos em nossa formação.
Competência não se regulamenta, se oficializa! Temos de garantir a atuação oficial de profissionais (com diploma ou atuação comprovada), que trabalham como designers, para que possam exercer a profissão em paz e, preferencialmente, sem ART.
Mesmo o designer não sendo um artista, o que o separa de muitas formas de arte e de outras profissões técnicas é uma linha muito tênue para ser regulamentada. É quase como afirmar que Garrincha, para jogar futebol, deveria se formar em educação física antes de entrar em campo!
Uma das linhas de defesa da regulamentação é que maus projetos devem ter a responsabilidade imputada a alguém. Ora se um dos principais argumentos é a punição da incompetência, o maior problema no exercício do design devem ser os péssimos contratos celebrados entre designers e clientes, o que certamente é assunto para a OAB.
A regulamentação garantirá reserva de mercado e proteção aos profissionais formados, quanto a isso não resta dúvida. Em contraponto e simultaneamente, esse pacote abrigará muita coisa ruim. Seria engraçado proibir alguns dos mais premiados designers do Brasil e do exterior de trabalhar, por não terem cursado a Faculdade de Desenho Industrial, a qual lhe daria o diploma de DESIGNER.
"Segundo o Artigo 3º do projeto, caso torne-se uma Lei, serão considerados profissionais de design: os que possuem diploma de graduação plena e/ou tecnológica, em cursos reconhecidos pelo MEC; os que comprovarem o exercício da profissão por pelo menos cinco anos até a publicação da Lei;..."
Questiono então: que critérios serão analisados para considerar quem exerce a "profissão" a cinco anos como designer? Como isso será avaliado e comprovado? A lei não diz nada quanto à qualidade dos serviços prestados, será que isso não contará e qualquer "micreiro" poderá se intitular designer regulamentado com esta lei?